quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TRF 5ª Região - Edital de convocação sai no dia 11

O concurso para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5ª Região) reúne 90.089 candidatos. Destes, 51.510 estão concorrendo ao cargo de técnico judiciário e 38.579 ao de analista. Pernambuco tem o maior número de concorrentes: 30.144. Logo depois vem Paraíba, com 11.277 e Alagoas, com 8.924. Os números foram divulgados pelo órgão no último dia 21. Os inscritos estão divididos por cargo e seção judiciária.
 
No próximo dia 11, será publicado o edital de convocação para as provas, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora, e na FOLHA DIRIGIDA Online. As informações sobre horários e locais de avaliação serão enviados para o e-mail de inscrição dos candidatos, dez dias antes do exame. No dia do teste, os concorrentes devem chegar com pelo menos, uma hora de antecedência. É preciso levar somente documento original com foto, cartão de confirmação, caneta preta, lápis nº2 e borracha.
 
A avaliação terá quatro horas e meia de duração. Serão cobradas 50 questões para o cargo de técnico e 60 para o de analista, abordando assuntos das disciplinas de Português, Atos Normativos e Conhecimentos Específicos, que variam de acordo com a função pretendida. Serão aprovados aqueles que obtiverem nota mínima de 150 pontos (técnico) e 200 (analista).
 
O exame discursivo consiste em uma redação, que deve conter entre 20 e 30 linhas, valendo até 100 pontos. Para esta fase, só terão o texto corrigido aqueles que estiverem dentro dos 200 primeiros colocados. Ao desenvolver o texto, os candidatos devem mostrar conhecimentos técnico-jurídico. Estarão habilitados os que obtiverem no mínimo, metade da pontuação exigida.
 
Aqueles que concorrem à função de técnico judiciário na área de segurança e transporte, passarão por um teste de aptidão física, ao invés da redação. Já aqueles que disputam as vagas do ofício de técnico judiciário na área administrativa, serão submetidos a uma prova de digitação. As duas fases estão previstas para serem realizadas nos dias 19 e 20 de janeiro, respectivamente.
 
O TRF - 5ª Região realiza seleção para a formação de cadastro de reserva, para os cargos de técnico e analista judiciário. As remunerações iniciais são de R$4.103,09 para técnico e de R$7.261,52 para analista, já incluso adicional de Gratificação de Atividade Judiciária (R$59,87), auxílio-alimentação (R$710) e vale-transporte, que varia de acordo com o local da residência do servidor. O regime de contratação é o estatutário, e o servidor ainda tem chances de ascensão profissional. A validade do concurso é de dois anos, prorrogável pelo mesmo prazo.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Orçamento prevê admissão de 49 mil servidores em 2013

O Governo Federal encaminhou esta semana para apreciação do Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), com previsão de contratação de 49.347 oportunidades. Estão nos planos do governo contratações para o Ministério da Fazenda, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Polícia Federal, entre outros órgãos.

 

De acordo com o anexo 5 do Ploa, 43.401 cargos já estão vagos. Outras 5.946 oportunidades deverão ser oferecidas em concurso dentro da política de substituição de servidores terceirizados. “O anexo 5 do Orçamento prevê para Legislativo, Judiciário e Ministério Público a primeira parcela de 5% da proposta de 15,8% [de reajuste] que o governo fez à maior parte dos servidores públicos”, destacou a ministra do Planejamento Miriam Belchior. “Também estão no anexo 5, R$ 2,6 bilhões correspondentes a novos servidores que entrarão na administração pública federal, nos diversos Poderes, e para a substituição de terceirizados a partir dos acordos feitos entre o governo federal e o Ministério Público”, concluiu.

 

A ministra adiantou que das 49 mil vagas previstas, 21 mil serão para o Ministério da Educação, visando à expansão da rede de universidades e de institutos técnicos federais. Também estão previstas 2.700 vagas para o Ministério da Fazenda, 2.300 para o INSS e 1.500 para a Polícia Federal.

 

Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União

O orçamento 2013 prevê a contração de 8.694 servidores para o Poder Judiciário, a maior parte (4.226) deverá ser admitida junto à Justiça do Trabalho.  O Poder Legislativo tem a expectativa de contratação de 964 servidores para o Poder Legislativo, sendo 498 para a Câmara dos Deputados, 294 para o Senado e 172 para o Tribunal de Contas da União. Para o Ministério Público da União o orçamento estabelece a contratação de 2.677 cargos, sendo que apenas 352 estão vagos – os demais dependem da aprovação de projetos de lei que tramitam no Congresso.

 

Impacto na folha

Os novos concursados acrescentam um adicional de R$ 3 bilhões na folha de pagamentos do próximo ano. A despesa vem somar aos R$ 11,3 bilhões concedidos de reajuste salarial a cerca de 1,7 milhões de servidores. Atualmente, a remuneração dos servidores é de R$ 198,9 bilhões ao ano.

TRF da 5ª Região divulga estatística de inscritos do Concurso para servidores

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e a Fundação Carlos Chagas divulgam a concorrência do Concurso Público para provimento de cargos na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e nas Seções Judiciárias dos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Sergipe.

Das 90.089 inscrições, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) é o que recebeu o maior número de inscritos: 10.005. A SJPE também lidera o número de inscrições para os cargos de Analista Judiciário: áreas Judiciária (3.397), Administrativa (4.912) e para a Especialidade Execução de Mandados (2.927); e para os dois cargos de Técnico: Área Administrativa (10.005) e para a especialidade Segurança e Transporte (3.035). A estatística de inscritos, que inclui a de candidatos com deficiência, pode ser conferida na área "Concursos e Seleções" do Portal do TRF5: www.trf5.jus.br.

Nomeados - Dia (22 de agosto) expirou a vigência do último concurso para servidores, realizado em 2008. Durante esses quatro anos, o TRF5 nomeou 45 pessoas, sendo 05 para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária; 01 para Analista da Especialidade Execução de Mandados; 06 para Analista Judiciário - Área Administrativa; 32 para Técnico Judiciário - Área Administrativa (sendo 05 candidatos com deficiência); e 06 para Técnico com Especialidade Segurança e Transporte. Os números não indicam a quantidade de empossados, tendo em vista os pedidos de desistência e as nomeações tornadas sem efeito. Com relação às Seções Judiciárias, Pernambuco e Ceará foram as que mais nomearam, respectivamente 384 e 366.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

TRF 2ª Região - Saiu o resultado

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, divulgou ontem o resultado das provas objetivas. A lista dos candidatos habilitados está disponível no site www.concursosfcc.com.br.

Quem quiser pode entrar com recursos referentes a divulgação dos gabaritos preliminares e o resultado das provas objetivas. O prazo é de dois dias úteis, hoje e segunda-feira, dia 16, no site citado acima.

Os habilitados no cargo de analista judiciário – área apoio especializado – especialidade taquigrafia farão prova prática de Taquigrafia.

Já para técnico judiciário – área administrativa haverá prova de digitação, enquanto que para técnico judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte, prova de capacidade física.

Haverá prova prática para técnico judiciário – área administrativa – especialidade telecomunicações e eletricidade e estudo de caso para técnico judiciário – área apoio especializado – especialidade informática.

O edital de convocação para as provas práticas será publicado no dia 17 de maio. Já a divulgação do edital de resultado e de vista da redação e do estudo de caso está prevista para 25 de maio.

As provas práticas serão aplicadas nos dias 26 e/ou 27 de maio; e 2 e/ou 3 de junho. É necessário observar no edital quais são os critérios para participar dessas etapas.

O concurso da Justiça Federal visa preencher cadastro de reserva, que será acionado de acordo com a necessidade do órgão. As chances são para cargos de níveis médio e superior. O salário inicial é de R$ 3.993,09 e R$ 6.551,52, respectivamente.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Saindo do forno: TRF3

Concurseiros, o último concurso para o Tribunal Regional Federal da Terceira Região expirou este mês. Foram chamadas muitas centenas de pessoas para os três órgãos - Tribunal (2º Instância), Justiça Federal de São Paulo e Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.

As informações que circulam por aqui dão conta de que este será o maior concurso da história da Justiça Federal, por conta da expansão (interiorização) da instituição. A novidade para os concurseiros é que, até 2014, haverá muito mais opções de cidades/regiões para se trabalhar, tendo em vista as próximas inaugurações no cronograma do CNJ!

Preparem-se com afinco para o concurso e escolham onde querem trabalhar. Não importa se fizerem o concurso para cidades ou regiões diferentes da que desejam se estabelecer, pois não é difícil conseguir transferência ou permuta para outras cidades. No máximo você ficará esperando por um tempo para se mudar, mas esperará empossado e trabalhando no Judiciário Federal. Compensa, não?

quarta-feira, 21 de março de 2012

Servidores do TRF1 podem pleitear remoção

Servidores do TRF1 podem pleitear remoção 

Postado em 15/03/2012 14:31:13 

Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu a participação de servidores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em processo de remoção para outras subseções judiciárias antes de decorrido o prazo de 36 meses de permanência no cargo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (13/3) durante julgamento de processo de controle administrativo em que servidores provenientes do IV Concurso do órgão questionavam a aplicação do artigo 4º da Resolução no 12 da Presidência do TRF1 aos servidores aprovados neste concurso. A Resolução estipula prazo mínimo de 36 meses de permanência no cargo para que servidores possam pleitear remoção. 

Os servidores alegavam que a Resolução, editada em julho de 2011, alterou indevidamente as relações jurídicas disciplinadas pelo edital do concurso de ingresso, que exigia tempo mínimo de lotação no cargo apenas do candidato nomeado para localidade diversa da qual foi aprovado. O plenário retomou o julgamento do caso com a leitura do voto-vista da ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça. 

Em seu voto, a ministra defendeu que o pedido fosse julgado improcedente, mantendo as regras definidas pela Resolução da Presidência do Tribunal. Segundo a ministra, cabe aos editais estipular as regras dos concursos para o provimento originário no cargo, trazendo informações referentes à realização das provas, requisitos e condições para nomeação e investidura nos cargos, mas não sobre as formas de provimento derivado, como a remoção, que caberiam à Administração. 

“O fato de o edital não ter previsto restrição a um grupo de candidatos não significa que eles possam se considerar livres de critérios fixados pela Administração”, afirmou. “É uma dificuldade enorme fixar servidores em locais longínquos, por isso não há como a Administração não atender a seus critérios de conveniência e oportunidade”, complementou. 

O voto da ministra, no entanto, foi considerado vencido e prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Silvio Rocha. O magistrado deu provimento parcial ao pedido, considerando que as regras do edital não poderiam ser alteradas posteriormente pela Administração. “É certo que a Administração pode alterar as regras que disciplinam as relações laborais dos servidores públicos, mas as novas regras devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica”, afirmou. 

Seguindo o voto do conselheiro, o plenário afastou os efeitos do artigo 4º da Resolução nº 12 para os servidores nomeados para as subseções indicadas no ato de inscrição e que estão em primeira investidura no cargo. “A conciliação dessas duas ideias princípios - alteração unilateral das relações laborais e segurança jurídica - pode dar-se em torno da incidência da regra ora questionada para o futuro e não para as situações pretéritas ou presentes. Destarte, o período mínimo de permanência de três anos na subseção, como critério para pleitear a remoção, pode ser exigido dos requerentes do IV Concurso para uma segunda remoção e não para a primeira”, concluiu. 

FONTE: Agência CNJ de Notícias

PARABÉNS AOS SERVIDORES DO TRF-1 POR ESSA VITÓRIA!

Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório

ATENÇÃO!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório (três anos a partir da posse no cargo).

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.

Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:

– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Prejuízos

Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.

Para ele, a mudança de função em períodos menores que três anos causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CONCURSEIROS, informem-se sobre o autor do PL e sobre as consequências que isso trará para todos nós.

VAMOS LUTAR CONTRA MAIS ESSE ABSURDO!